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Seguro de VIDA
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Assistência FUNERAL Familiar
SEGURO DE VIDA
Acidentes pessoais
O SEGURO DE VIDA ACIDENTES PESSOAIS tem por objetivo garantir o pagamento de R$ 3.000,00 ao Segurado/Cliente ou ao (s) seu (s) Beneficiário (s) caso venha a sofrer um acidente pessoal, exceto de riscos excluídos, observadas as Condições Gerais e Contratuais do Seguro.

DEFINIÇÕES:

Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico e/ou hospitalar do mesmo, observando-se que incluem-se nesse conceito:
• O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
• Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
• Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
• Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;
• Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

Excluem-se desse conceito:
• As doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
• As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
• As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesão por esforços repetitivos - ler, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - dort, lesão por trauma continuado ou contínuo - ltc, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
• As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR
O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado e Beneficiários falecidos de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:

Modalidade: Segurado Principal e cônjuge, pais, sogro, sogra e filhos.

Padrão de Serviço: Funeral equivalente a R$ 5.000,00.

Limite de Idade: O limite de idade para adesão ao serviço é de 80 anos, respeitado o limite de idade do Segurado Principal, conforme determinado na proposta de contratação. Serão aceitos filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda.

Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 + número da seguradora para acionamento do Brasil e 55 11 + número da seguradora para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.

Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.

Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. Este plano inclui os seguintes serviços:

Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.

Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:
a) urna;
b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
c) coroa de flores da estação;
d) véu;
e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);
f) carro fúnebre para remoção dentro do município;
g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
h) livro de presença (conforme disponibilidade local);
i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;
k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.
Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

Cremação: A Prestadora providenciará o traslado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.

Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.

Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado de a cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família. Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento.

Exclusões: Não estão cobertos por esta assistência: Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora; e Sepultamento de membros.
Entre em contato conosco e aproveite todos estes benefícios que só a Corretora Estrela Azul oferece!

Ligue fixo: 11 2755-0625
Celular e WhatsApp: 11 99305-3696
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